A Funep tem um Programa de Integridade?

Sim. A Funep tem implementado o seu Programa de Integridade ou Programa de Compliance. Este programa tem por objetivo suportar a Fundação em sua luta contra fraudes, suborno e corrupção, por meio de um modelo de integridade, transparência e conformidade. O programa de integridade da Funep tem 9 pilares básicos:

  • Suporte da Alta Administração, Alta Gestão ou Alta Direção
  • Avaliação dos Riscos
  • Código de Ética e de Conduta
  • Controles Internos
  • Treinamento e Comunicação Interna
  • Canais de Denúncia
  • Investigações Internas
  • Due Diligence – Diligência Prévia ou Devida Diligência ou Análise Prévia
  • Auditoria e Monitoramento

A Funep tem um Sistema de Gestão Antissuborno - SGA?

Sim. A Funep implementou seu SGA no dia 18 de dezembro de 2020 quando, após uma auditoria externa bastante rigorosa e profunda, obteve a CERTIFICAÇÃO na Norma ABNT NBR ISO 37001:2017, que se baseia na Lei n. 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção Brasileira demonstrando, claramente, que na Funep o trabalho é realizado com ética e transparência.

A Funep tem um Código de Ética e de Conduta?

Sim. O Código de Ética e da Conduta da Funep pode ser acessado por meio deste link.

Quem deve seguir o Código de Ética e de Conduta?

Todos os funcionários, prestadores de serviços, fornecedores de produtos e parceiros de negócio (terceiros) devem cumprir o Código de Ética e de Conduta da Funep.

Quais são os princípios de negócio da Funep?

A Funep atua baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

A Funep disponibiliza canais para denúncia de violações ao Código de Ética e de Conduta?

Sim. Qualquer violação ao Código de Ética pode ser denunciada no Canal Ético por meio deste link.

Que tipos de denúncias podem ser feitas no Canal Ético?

Podem ser realizadas quaisquer denúncias de violações ao Código de Ética e de Conduta da Funep ou qualquer outra infração às leis vigentes, tais como (i) assédio moral ou sexual, (ii) conflito de interesses, (iii) fraude ou desvio de bens e/ou de produtos, dentre outras.

Minha denúncia poderá ser realizada anonimamente e será tratada com confidencialidade?

Todas as denúncias recebidas têm o anonimato garantido e serão tratadas e investigadas e, se pertinente, serão adotadas as medidas cabíveis.

O denunciante poderá receber algum tipo de retaliação?

Não. O Código de Ética e de Conduta garante ao denunciante de boa-fé garantias de que nenhuma retaliação será permitida.

Quem eu devo contatar quando eu tiver outras dúvidas sobre o Código de Ética e de Conduta ou de qualquer Política?

Em caso de dúvidas entre em contato com o Compliance Officer da Funep. Você pode enviar e-mail para: compliance@funep.org.br.

Além do Código de Ética e de Conduta, a Funep tem alguma política antissuborno?

Sim. O Conselho Curador da Funep aprovou a Política Antissuborno. Esta Política destina-se a balizar as atitudes de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, com a Fundação, em relação às práticas de corrupção e suborno, em complemento ao nosso Código de Ética e de Conduta. Você pode acessar essa política por meio deste link.

Quais são os objetivos antissuborno da Funep?

Os objetivos fundamentais são:

  • É proibida a prática de suborno
  • É dever cumprir o Código de Ética e de Conduta
  • É dever cumprir a Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/2013, outras legislações e outros requisitos subscritos aplicáveis à Funep
  • Atender e melhorar continuamente o Sistema de Gestão Antissuborno
  • Assegurar autoridade e total independência do Compliance Officer para tratar quaisquer assuntos referentes ao tema suborno

A Funep tem alguma política com relação a presentes e brindes?

Sim. A Funep aprovou sua Política de Brindes, Presentes, Hospitalidade e Benefícios similares. Você pode acessar essa política por meio deste link.

Eu posso solicitar um brinde de final de ano, por exemplo uma agenda, para algum de nossos fornecedores?

Não. O Código de Ética e de Conduta proibe solicitar presentes, benefícios ou qualquer outra vantagem.

Eu posso aceitar brinde de final de ano de um cliente ou de um fornecedor?

Sim. Você poderá aceitar somente brindes institucionais, isto é, cadernos, agendas, canetas, etc., apenas quando distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas e que contenham a logomarca da Empresa parceira que ofertou o brinde.