O Sistema de Gestão Antissuborno (SGA) da Funep, tem por objetivo suportar a Fundação em sua luta contra fraudes, suborno e corrupção, por meio da criação de um modelo de integridade, transparência e conformidade.
As Políticas, em especial aquela Antissuborno, em complemento ao Código de Ética e de Conduta, balizarão as atitudes de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, com a Funep, em relação às práticas de corrupção e suborno e será regulamentada pela Norma NBR ISO 37001, da ABNT.
Abaixo apresentamos as políticas estabelecidas para o Sistema de Gestão Antissuborno da Funep.
1. Objetivo
Esta Política Antissuborno da Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Extensão – Funep destina-se a balizar as atitudes de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, com a Fundação, em relação às práticas de corrupção e suborno, em complemento ao nosso Código de Ética e de Conduta.
A Funep tem o compromisso de executar suas atividades de maneira justa, ética, transparente e íntegra, em compromisso com leis, regulamentos, normas e diretrizes em todas as jurisdições nas quais opera.
Em cumprimento e no Código de Ética e de Conduta da Funep, é inadmissível e ilegal qualquer atividade envolvendo oferta, promessa, solicitação ou recebimento (direto ou indireto) de dinheiro ou outros benefícios para assegurar vantagem indevida em relação às atividades ou como incentivo ou recompensa para atos impróprios, sejam eles cometidos pelos colaboradores da Funep, parceiros de negócios ou pessoas agindo em seu nome.
2. Abrangência
Esta política se aplica aos colaboradores da Funep e toda e qualquer pessoa que opere em seu nome.
3. Definições
4. Responsabilidades
4.1 Conselho Curador
- Aprovar a Política Antissuborno da Funep.
4.2 Compliance Officer
- Manter esta Política atualizada;
- Disponibilizar esta Política aos colaboradores da Funep e para todos aqueles que trabalham em seu nome.
4.3 Gestores Funep
- Requerer que os requisitos desta Política sejam aplicados e cumpridos nos seus Setores e funções.
4.4 Colaboradores da Funep
- Respeitar e praticar esta Política.
5. Descrição da Política
A Funep, Fundação criada com o objetivo de facilitar a produção de atividades científicas, educacionais, culturais, ambientais e assistenciais, estabelece como premissas fundamentais antissuborno:
1. PURPOSE
This Anti-Bribery Policy of the Foundation to Support Research, Education and Extension - Funep is intended to delimit the actions of all those involved, directly or indirectly, with the Foundation, regarding corruption and bribery practices, in addition to our Code of Ethics and Conduct.
Funep is committed to executing its activities in a fair, ethical, transparent and honest manner, compromising with laws, regulations, norms and guidelines in all jurisdictions in which it operates.
In compliance and in the Funep's Code of Ethics and Conduct, any activity which involves offering, promising, soliciting or receiving (directly or indirectly) money or any other benefits to ensure undue advantage regarding our activities or as inducement or reward for improper acts, whether these are committed by Funep's employees, business partners or someone else operating on its behalf, is inadmissible and illegal.
2. COVERAGE
This policy applies to all Funep’s employees and others who operate on its behalf.
3. DEFINITIONS
4. RESPONSIBILITIES
4.1 Board of Trustees
4.2 Compliance Officer
4.3 Funep Managers
4.4 Funep’s employees
5. DESCRIPTION OF THE POLICY
Funep, a Foundation created with the purpose of making scientific, educational, cultural, environmental and assistance production activities easier, establishes as fundamental anti-bribery premises:
In case of awareness or suspicion of bribery practices, the employees must report this situation to the Reporting Channel, which is treated confidentially, may be made anonymously, and no retaliation or sanctions will be tolerated against those who have made good faith reports.
All Funep's employees are required to comply with this Policy and others who operate on its behalf, which consists of a violation when its precepts are not respected, which may result in disciplinary measures according to the Consequence Balance Policy (PO-SGA-002).
1. OBJETIVO
Esta Política Anti soborno de la Fundación de Apoyo a la Investigación, Educación y Extensión - Funep tiene como objetivo orientar las actitudes de todos los involucrados, directa o indirectamente, con la Fundación, en relación a las prácticas de corrupción y soborno, en cumplimento de nuestro Código de Ética y Conducta.
La Funep se compromete a realizar sus actividades de manera justa, ética, transparente e integral, de conformidad con las leyes, reglamentos, normas y lineamientos en todas las jurisdicciones en las que opera.
En cumplimiento y en el Código de Ética y Conducta de la Funep, es inadmisible e ilegal cualquier actividad que implique una oferta, promesa, solicitud o recibo (directo o indirecto) de dinero u otros beneficios para asegurar una ventaja indebida en relación con las actividades o como incentivo o recompensa por actos indebidos, ya sean cometidos por empleados de la Funep, socios comerciales o personas que actúen en su nombre.
2. ALCANCE
Esta política se aplica a los empleados de la Funep y a todas y cada una de las personas que operan en su nombre.
3. DEFINICIONES
El término “Corrupción” también se tipificó en el Código Penal brasileño para designar el uso indebido de la función pública para obtener una ventaja. La corrupción pasiva ocurre cuando un agente público pide dinero u otra ventaja para hacer algo o dejar de hacer algo. La corrupción activa, por otro lado, ocurre cuando un ciudadano ofrece una ventaja financiera o de otro tipo a un agente público, buscando un beneficio.
4. RESPONSABILIDADES
4.1 Consejo Curador
4.2 Compliance Officer
4.3 Directores de la Funep
4.4 Empleados de la Funep
5. DESCRIPCIÓN DE LA POLÍTICA
La Funep, fundación creada con el objetivo de apoyar la producción de actividades científicas, educativas, culturales, ambientales y asistenciales, establece como premisas fundamentales anti soborno:
En caso de conocimiento o sospecha de prácticas de soborno, los empleados se comprometen a informar dicha situación en el Canal Ético, que se gestiona de forma confidencial y puede ser anónima, y no se tolerarán represalias ni sanciones contra los denunciantes que hagan registros de buena fe.
El cumplimiento de esta Política se exige a todos los empleados de Funep y a quienes laboran en su nombre, constituyendo una violación al cumplimiento de los preceptos allí descritos, lo que puede resultar en la aplicación de medidas disciplinarias de acuerdo con la Política de Balance de Consecuencias (PO-SGA-002).
1. OBJETIVO
Esta Política destina-se a balizar as atitudes de todos os envolvidos com a Fundação, em relação às práticas de brindes, presentes, hospitalidades e benefícios similares, em complemento ao nosso Código de Ética e de Conduta.
A Funep tem o compromisso de executar suas atividades de maneira justa, ética, transparente e íntegra, em compromisso com leis, regulamentos, normas e diretrizes em todas as jurisdições nas quais opera.
2. ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica aos colaboradores da Funep e a toda e qualquer pessoa que opere em seu nome.
3. DEFINIÇÕES
4. RESPONSABILIDADES
4.1 Conselho Curador
4.2 Compliance Officer
4.3 Gestores da Funep
4.4 Colaboradores da Funep
5. Descrição da Política
É exigido o cumprimento desta Política por todos os membros da Funep e por aqueles que trabalham em seu nome, constituindo-se em violação a não observância aos preceitos nela descritos, podendo acarretar a aplicação de medidas disciplinares conforme a Política de Balanço de Consequências (PO-SGA-002).
Toda e qualquer situação, eventualmente não prevista nesta Política, que gerar dúvida quanto ao oferecimento e/ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidades e benefícios similares, deverá consultar o Compliance Officer da Funep.
Os brindes, presentes e hospitalidades recebidos em desacordo com esta Política, devem ser devolvidos aos fornecedores ou parceiros de negócios. Caso não seja possível a devolução, o item recebido deverá ser encaminhado e informado ao Compliance Officer para a devida definição de destino, como por exemplo, ser sorteado entre os profissionais da Funep, eliminando aqueles que podem ser expostos à situação de conflitos de interesses.
As seguintes diretrizes devem ser observadas em todos os relacionamentos com os Parceiros de Negócios, Fornecedores e Agentes Públicos:
5.1 Relacionamento com Agente Público
Não é permitida a entrega de quaisquer brindes, presentes e benefícios similares independentemente do valor, a Agentes Públicos ou a pessoas a eles relacionadas.
Não é permitido o pagamento de refeições, transportes e hospedagens a Agentes Públicos ou a pessoas a eles relacionadas.
Não é permitido nenhum tipo de pagamento relacionado com eventos de entretenimento (teatro, cinema, casas de shows, resorts, entre outros) aos Agentes Públicos ou a pessoas a eles relacionadas.
5.2 Brindes, Presentes, Hospitalidades e Benefícios Similares – Mercado Privado.
Os brindes não devem ser considerados como ferramentas com o propósito de exercer influências ilícitas em seu beneficiário ou receber vantagens mútuas do beneficiário.
Não devem ser aceitos e ofertados presentes, benefícios ou vantagens indevidas.
Podem ser aceitos e ofertados somente brindes institucionais (cadernos, canetas, etc.) sem valor comercial, que contenham a logomarca da Empresa e que configurem, apenas, prática de gentileza e de cordialidade entre as partes.
Serão permitidos pagamentos de almoços e/ou jantares desde que sejam configurados como refeições de negócios. Para tanto, este almoço e/ou este jantar deverá ser, sempre que possível, antecipadamente comunicado, por e-mail, ao Compliance Officer e aguardar sua aprovação, também por e-mail. O comunicado pode ser adiantado por WhatsApp e posteriormente por e-mail. Deverá constar desta comunicação o nome do parceiro de negócios que será convidado para esta refeição, nome da empresa ou instituição que ele representa, data prevista e as razões para este convite. Os valores praticados devem ser os usuais da região, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Refeições de negócios não são extensivos a familiares ou outros convidados do parceiro de negócios.
Despesas com alimentação, viagens e hospedagem, para parceiros de negócios, são permitidas desde que previstas em contrato.
6. REGISTROS
7. ANEXOS
Não aplicável.
1. OBJETIVO
Esta Política destina-se a balizar as atitudes de todos os envolvidos com a Fundação, em relação ao conflito de interesses e o relacionamento com Agente Público, em complemento ao Código de Ética e de Conduta da Funep.
A Funep tem o compromisso de executar suas atividades de maneira justa, ética, transparente e íntegra, em compromisso com leis, regulamentos, normas e diretrizes em todas as jurisdições nas quais opera.
2. ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica aos colaboradores da Funep e a toda e qualquer pessoa que opere em seu nome.
3. DEFINIÇÕES
4. RESPONSABILIDADES
4.1 Conselho Curador
4.2 Compliance Officer
4.3 Gestores da Funep
4.4 Gerente Administrativo e Coordenadores Funep
4.5 Colaboradores da Funep
5. DESCRIÇÃO DA POLÍTICA
É exigido o cumprimento desta Política por todos os colaboradores da Funep e por aqueles que trabalham em seu nome, constituindo-se em violação a não observância aos preceitos nela descritos, podendo acarretar a aplicação de medidas disciplinares conforme a Política de Balanço de Consequências (PO-SGA-002).
Toda e qualquer situação, eventualmente não prevista nesta Política, que gerar dúvida quanto ao conflito de interesse, deverá ser levada ao Compliance Officer da Funep.
Todo novo colaborador ou função com movimentação interna deverá preencher o formulário FO-SGA-006 - Conflito de Interesses e disponibilizar para a área de Recursos Humanos.
Todo colaborador que identificar um conflito de interesses, no seu dia-a-dia, conforme regras abaixo, deve comunicar, de imediato, seu Coordenador, sendo ele real, potencial ou aparente. Deve deixar de participar ou influenciar qualquer decisão relacionada. O Coordenador da área deve comunicar ao Compliance Officer sobre o conflito de interesses. Nesta condição, o colaborador deverá preencher o formulário FO-SGA-006 – Conflito de Interesses e disponibilizar para área de Recursos Humanos.
Os colaboradores da Funep podem participar de atividades legítimas financeiras, comerciais e filantrópicas, bem como outras atividades legítimas fora de seus postos de trabalho, mas qualquer conflito de interesses, seja real, potencial ou aparente, gerado por tais atividades, deve ser imediatamente informado.
Os colaboradores devem evitar situações em que os seus interesses pessoais possam influenciar de forma inadequada, ou aparentar influenciar, seu julgamento de negócios e processos.
As seguintes considerações abaixo devem ser seguidas:
É terminantemente proibido:
5.1 Relacionamento com Agente Público
5.2 Relacionamento com Clientes, Coordenadores de Projetos e de Eventos e Patrocinadores
5.3 Relacionamento com Fornecedores
5.4 Contratação de Parentes
6. REGISTROS
7. ANEXOS
1. OBJETIVO
Esta Política regulamenta a concessão de Auxílios Treinamento, definindo critérios para admissão, valores, responsabilidades, renovação e cancelamentos.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política se aplica aos alunos dos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias (FCAV), Unesp, Câmpus de Jaboticabal, com comprovada vulnerabilidade socioeconômica.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Atividades de Treinamento desenvolvidas com a orientação de um docente da FCAV podem compreender: atividades científicas, de extensão, culturais, educacionais, ambientais e assistenciais, as quais compreendem atividades complementares à formação do estudante. Alguns exemplos destas atividades são:
3.2 Vulnerabilidade socioeconômica: estudantes regulares dos Cursos de Graduação da FCAV, cuja renda per capita familiar seja de até 1,5 salário-mínimo nacional.
4. RESPONSABILIDADES
4.1 Conselho Curador
Aprovar esta Política.
4.2 Diretoria Executiva
Manter esta Política atualizada;
4.3 Coordenadora de Recursos Humanos
Fazer a gestão do Auxílio Treinamento durante toda a sua vigência, incluindo solicitar pagamentos e assegurar o registro e a guarda de toda documentação relacionada.
4.4 Docente da FCAV
Acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelo aluno durante todo o período em que estiver beneficiado(a) pelo Auxílio Treinamento, devendo comunicar imediatamente a área de Recursos Humanos da Funep qualquer irregularidade no cumprimento desta Política.
5. DESCRIÇÃO DA POLÍTICA
A Funep, Fundação criada com o objetivo de facilitar a produção de atividades científicas, educacionais, culturais, ambientais e assistenciais, estabelece como premissa conceder Auxílios Treinamento, como Ação Social, sendo incluídos no Apoio Institucional, em resposta à demanda da comunidade acadêmica, com observância aos itens abaixo:
5.1 Caberá à Funep
5.2 O pretendente à concessão do Auxílio Treinamento deverá apresentar, à Funep, a seguinte documentação:
Caso o beneficiário ainda não esteja desenvolvendo atividade junto a um Docente da FCAV, deverá procurar um antecipadamente, definir, junto a este Docente, a proposta de treinamento e encaminhar a documentação completa à Funep.
5.3 A concessão desses Auxílios tem como requisitos:
5.4 A concessão do Auxílio Treinamento será cancelada quando:
A situação mencionada no item 5.4.2 poderá ser analisada pela Diretoria Executiva da Funep e, mediante justificativa fundamentada, o cancelamento do Auxílio Treinamento poderá ser revisto.
5.5 O valor do Auxílio Treinamento será revisto anualmente, mediante deliberação colegiada da Diretoria Executiva, ouvindo-se o Conselho Curador.
5,6 A fixação dos valores concedidos levará em conta o princípio da razoabilidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência a que a Funep está obrigada.
5.7 A concessão de Auxílios é atividade prevista no Artigo 2o do Estatuto Social da Funep, regulamentada por esta Política e é destinada, exclusivamente, para apoio social, tendo como contrapartida a dedicação do(a) aluno(a) às disciplinas e ao treinamento. Os referidos Auxílios não geram qualquer espécie de relação empregatícia entre as partes, tendo a sua natureza jurídica de doação simples.
5.8 As situações não previstas nesta Política deverão ser submetidas à Diretoria-Executiva para análise e deliberação.
6. REGISTROS
7. ANEXOS
1. OBJETIVO
Esta Política destina-se a regulamentar a contingência de recursos financeiros em face de possíveis reclamações trabalhistas decorrentes da contratação de funcionário(s) para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política se aplica aos Coordenadores de Projetos de Pesquisa que necessitam da contratação de funcionário(s).
3. DEFINIÇÕES
3.1 Fundo de Contingência de Recursos Financeiros sobre a Folha de Pagamento (Fopag): será implementado em projeto(s) em que houver a necessidade da contratação de funcionário(s). Tem respaldo legal, especialmente para proporcionar segurança jurídica às contratações de funcionários para o quadro especial não permanente da Funep.
3.2 O Fopag terá por objetivo custear eventuais prejuízos com demandas trabalhistas promovidas por funcionário(s) de projeto(s) de pesquisa.
3.3 A contingência representará uma indisponibilidade do valor, mantido em prestação de contas do projeto.
4. RESPONSABILIDADES
4.1 Conselho Curador
4.2 Diretoria Executiva
4.3 Coordenadores de Projetos
4.4 Coordenadora de Recursos Humanos
5. DESCRIÇÃO DA POLÍTICA
5.1 O prazo de contratação do(s) funcionário(s) do(s) projeto(s) de pesquisa será pelo tempo exato de duração do(s) respectivo(s) projeto(s). Findo o projeto, o(s) funcionário(s) será(ão) dispensado(s).
5.1.1 A admissão do funcionário deverá obedecer às regras do Regulamento de Processo Seletivo para Admissão de Pessoal da Funep;
5.1.2 O enquadramento das funções dos funcionários de projetos deverá obedecer às regras do Plano de Remuneração Funcional e Avaliação de Desempenho da Funep.
5.2 O Fopag será calculado sobre o total da folha de pagamento e benefícios, tendo como base os salários mensais, as férias, o 13º salário, os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas obrigatórios, além dos benefícios concedidos (vale-transporte, vale-alimentação, convênios médico e odontológico, seguro de vida, programa de saúde ocupacional e outros que vierem a ser concedidos).
5.2.1 O Fopag será contingenciado da conta do respectivo projeto no percentual mensal de 40% (quarenta por cento) do total da folha de pagamento e benefícios do mês.
5.3 O saldo contingenciado se tornará disponível ao(s) projeto(s) nas seguintes situações:
5.3.1 Na sua totalidade findo o prazo prescricional previsto na Constituição Federal (artigo 7º, inc. XXIX), isto é, de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho do funcionário cuja contingência se justificou;
5.3.2 A partir do mês de Julho de 2020, semestralmente, referente ao prazo superior ao da prescrição quinquenal.
5.4 O Fopag, segundo as situações descritas no Item 5.3, será disponibilizado:
5.4.1 Para utilização na própria conta do projeto se este ainda estiver em curso;
5.4.2 Em outra conta interna da Funep, pelo período de 2 (dois) anos, após o prazo da disponibilização, para ser reinvestido em novo Projeto de Pesquisa, preferencialmente do mesmo Coordenador;
5.4.3 Findo o prazo mencionado no Item 5.4.2, o valor será incorporado ao Patrimônio da Funep.
6. REGISTROS
7. ANEXOS
1. OBJETIVOS
Esta Política destina-se à concessão de Bolsas de Estudo de Nível Médio (Regular e Profissionalizante), de Graduação (Iniciação Científica, de Extensão e Tecnológica), de Pós-Graduação (Mestrado, Residência, Especialização e Doutorado); de Pós-Doutorado e de Pesquisador. Estão previstas, também, as Retribuições por Atividades de Extensão (RAE) à Comunidade (Nível Superior) e Apoio Técnico (Níveis Superior ou Médio), cujas atividades desenvolvidas pelos beneficiados sejam, comprovadamente, relacionadas com os seus objetivos estatutários.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política se aplica aos alunos dos Cursos de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação, aos Coordenadores de Projetos de Pesquisa, aos Profissionais em Pós-Doutoramento, bem como àqueles que fizerem jus às Retribuições por Atividades de Extensão (RAE) à Comunidade e Apoio Técnico.
As Bolsas de Estudos serão concedidas aos alunos/profissionais com o objetivo de custear estudos e incentivar a realização de projetos de formação e capacitação de recursos humanos, devendo os conhecimentos adquiridos, serem revertidos em proveito do desenvolvimento científico e/ou tecnológico do País e contribuírem para a melhoria das condições de vida da comunidade.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Bolsa de Estudo: Constitui-se em instrumento de apoio e incentivo à formação, qualificação, aprimoramento e capacitação de pessoal, mediante o aprendizado de novos conhecimentos e experiências profissionais, observados o nível de escolaridade e o nível de responsabilidade envolvido na execução dos projetos de pesquisa, dos quais participem, como financiadoras, agências de fomento públicas ou privadas, tendo as seguintes modalidades:
3.1.1 - Iniciação Científica Júnior ou de Extensão Júnior: destinada a alunos do Ensino Médio Regular ou Profissionalizante;
3.1.2 - Iniciação Científica, de Extensão ou Tecnológica: destinada a alunos matriculados em Cursos de Graduação;
3.1.3 - Mestrado, Residência ou Especialização: destinada a alunos matriculados em Curso de Pós-Graduação no nível de Mestrado Acadêmico ou Profissional (Stricto sensu); que participem de Programa de Aprimoramento Profissional (Residência) ou que estejam matriculados em Curso de Especialização (Lato sensu);
3.1.4 - Doutorado: destinada a alunos matriculados em Curso de Pós-Graduação no nível de Doutorado;
3.1.5 - Pós-Doutorado: destinada a profissionais que têm vínculo com Instituição de Ensino e/ou Pesquisa, em nível de Pós-Doutorado.
3.2 Bolsa Pesquisador: constitui-se em instrumento de apoio e incentivo à geração de conhecimentos na execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica, destinada aos pesquisadores de projeto de pesquisa, com observância às alíneas abaixo:
3.2.1 - Para os fins desta Política e pelos ditames do Estatuto Social desta Fundação, serão reconhecidos como Pesquisadores, os Docentes/Pesquisadores (ativos ou inativos) que se dediquem, sem a necessidade de exclusividade, à execução de pesquisas;
3.2.2 - A concessão e o pagamento desta Bolsa estão condicionados à existência de vínculo acadêmico do Docente/Pesquisador com Instituição de Ensino e/ou de Pesquisa. Na ausência deste vínculo, a remuneração será entendida como serviço, devendo, o prestador, emitir RPA (Recibo de Profissional Autônomo).
3.3 Retribuições por Atividades de Extensão (RAE): são estabelecidas nas seguintes modalidades:
3.3.1 - RAE Comunidade: constitui-se em instrumento destinado a Coordenadores (Docentes/Pesquisadores) de Instituições de Ensino/Pesquisa, que atendam a Comunidade por meio de Atividades de Extensão;
3.3.2 - RAE Apoio Técnico: destinada a profissionais de níveis superior ou médio, servidores, técnicos e auxiliares, vinculados à Instituição de Ensino e/ou de Pesquisa, pela realização de atividades de apoio em projetos.
4. RESPONSABILIDADES
4.1 Conselho Curador
4.2 Diretoria Executiva
4.3 Assessoria Jurídica da Funep
4.4 Colaboradores do Setor de Projetos da Funep
5. DESCRIÇÃO DA POLÍTICA
5.1 O pretendente à concessão de Bolsa de Estudo ou de RAE, a que se referem os Itens 3.1, 3.2 e 3.3, deverá apresentar a seguinte documentação:
5.1.1 - Formulário FO-PRJ-006 preenchido e assinado pelo Coordenador do Projeto, quando tratar-se de Bolsas de Estudo (item 3.1 e seus subitens);
5.1.2 - Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço, para Bolsa de Estudo e RAE Apoio Técnico;
5.1.3 - Atestado de matrícula, do bolsista, em Instituição de Ensino e/ou de Pesquisa, no caso de Bolsa de Estudo, estando a concessão da mesma limitada ao tempo do vínculo acadêmico;
5.1.4 - Comprovante do vínculo junto à Instituição de Ensino e/ou de Pesquisa, quando se tratar de RAE Apoio Técnico;
5.1.5 - Nome do Banco, número da agência e número da conta corrente pertencente ao bolsista ou ao prestador de atividade de extensão;
5.1.6 - Adesão ao programa de seguro de vida, na forma estabelecida pela Funep, quando se tratar de Bolsas de Estudo e de Pesquisador ou RAE.
5.2 Toda concessão de Bolsas ou de RAE, tem como requisito:
5.2.1 - Tempo determinado;
5.2.2 - Valor determinado;
5.2.3 - Termo de Outorga (Contrato) assinado, quando se tratar de Bolsas de Estudo ou de Pesquisador e de RAE;
5.2.4 - Estar coberto por seguro de vida individual, na forma estabelecida pela Funep, quando se tratar de Bolsas de Estudo e de Pesquisador ou de RAE.
5.3 A concessão de Bolsa de Estudo será cancelada quando:
5.3.1 - O bolsista passar a não apresentar as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas, conforme políticas do(s) projeto(s) ao(s) qual(is) esteja vinculado e/ou a critério do Coordenador do Projeto;
5.3.2 - Não desempenhar as atividades especificadas sem justificativa fundamentada;
5.3.3 - Por solicitação formal do Coordenador do Projeto, se necessitar que o bolsista seja substituído a qualquer tempo, por desempenho insuficiente ou por outros fatores que julgar pertinentes.
5.4 O pagamento da Bolsa ou RAE será efetivado pelo Setor Financeiro da Funep, sendo vedado pagamento retroativo.
5.5 Para cada modalidade de Bolsa ou de RAE, o valor máximo correspondente está previsto nas Tabelas 1 e 2, respectivamente, desta Política.
5.6 O pagamento da Bolsa ou de RAE ficará condicionado à existência de recursos financeiros no Projeto ao qual o indivíduo esteja vinculado.
5.7 Os valores máximos das Bolsas de Estudo e de Pesquisador (Tabela 1) e de RAE Apoio Técnico (Tabela 2), desta Política, serão fixados mediante deliberação da Diretoria Executiva, ouvindo-se o Conselho Curador e, sempre que possível, terão como referência os valores das Bolsas concedidas por Agências Oficiais de Fomento. Assim, os valores máximos das Bolsas de Iniciação Científica Júnior e Extensão Júnior; de Iniciação Científica, Extensão e Tecnológica; de Mestrado, Residência e Especialização; de Doutorado; de Pós-Doutorado e de Pesquisador, tiveram seus valores estabelecidos em, aproximadamente, 2,5; 10; 30; 50; 75 e 100%, respectivamente, do valor da Bolsa “Professor Visitante no Brasil”, da CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Portaria Conjunta nº 1, de 3 de janeiro de 2020 – Anexo I – Tabela 2).
Tabela 1. Valores por modalidade de Bolsas de Estudo e de Pesquisador.
Modalidades de Bolsas de Estudo e de Pesquisador |
Valor Máximo (R$)/mês |
Iniciação Científica Júnior ou Extensão Júnior |
350,00 |
Iniciação Científica, de Extensão ou Tecnológica |
1.400,00 |
Mestrado, Residência ou Especialização |
4.200,00 |
Doutorado |
7.000,00 |
Pós-Doutorado |
10.500,00 |
Pesquisador |
14.000,00 |
Tabela 2. Valores para Retribuições por Atividades de Extensão (RAE).
Modalidades de RAE |
Valor Máximo (R$)/mês |
Comunidade |
14.000,00(a)(b) |
Apoio Técnico |
3.500,00(a) |
(a) Com incidência de Imposto de Renda; (b) Valor coincidente com a Bolsa Pesquisador.
5.8 A fixação dos valores concedidos levará em conta o princípio da razoabilidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência a que a Funep está obrigada.
5.9 A concessão de Bolsas de Estudo e as Retribuições por Atividades de Extensão (RAE) são previstas no Estatuto Social da Funep, regulamentadas por esta Política, e são destinadas, exclusivamente, para incentivo e apoio acadêmico/técnico em Projetos de Pesquisa. As referidas Bolsas e as RAE não geram qualquer espécie de relação empregatícia entre as partes, tendo a sua natureza jurídica de doação simples.
5.10 As Bolsas de Estudo e de Pesquisador caracterizam doação civil, eis que não resultam em benefício econômico para a Funep, não implicam em contraprestação de serviços, são isentas do imposto de renda e não se enquadram nas hipóteses de salário de contribuição para fins de contribuição previdenciária.
5.11 As Retribuições por Atividades de Extensão (RAE) também se caracterizam como doação civil, eis que, igualmente, não resultam em benefício econômico para a Funep, mas são passíveis de tributação pelo imposto de renda, por representarem vantagem patrimonial para o beneficiário, tal qual definido na Legislação Federal.
5.12 As situações não previstas nesta Política deverão ser submetidas à Diretoria Executiva para análise e deliberação.
6. REGISTROS
7 ANEXOS
1. OBJETIVO
Esta Política destina-se a regulamentar os conceitos e as responsabilidades, e estabelecer procedimentos para toda a movimentação física e contábil dos bens permanentes, próprios e de terceiros, entre outros.
2. ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica aos Coordenadores de Projetos de Pesquisa e/ou de Eventos que façam a aquisição, com recursos dos referidos Projetos, de bens permanentes.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Bens Permanentes: conjunto de bens e direitos, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos ou recebidos com a finalidade de atender os objetivos estatutários; é aquele que, em razão de seu uso contínuo, tem durabilidade e não perde sua identidade física, e é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos.
3.2 Contrato de Parceria entre a Funep e o Coordenador: documento assinado e entregue ao Coordenador no ato da assinatura do Contrato, no qual constam as normas da Funep que balizam a condução de Projetos de Pesquisa e/ou de Eventos.
4. RESPONSABILIDADES
4.1 Conselho Curador
4.2 Diretoria Executiva
4.3 Gestores da Funep
4.4 Setor de Controladoria da Funep
4.5 Coordenadores de Projetos de Pesquisa e/ou de Eventos
5. DESCRIÇÃO DA POLÍTICA
5.1 Os bens permanentes adquiridos com recursos dos projetos administrados e destinados, exclusivamente, ao desenvolvimento ou manutenção das atividades dos mesmos serão imediatamente, após a aquisição, exceto veículo automotor e/ou motocicleta, doados à Instituição de Ensino e/ou Pesquisa à qual o Coordenador estiver vinculado.
5.1.1 No ato do recebimento do bem permanente, o mesmo será doado à Instituição de Ensino e/ou Pesquisa indicada, em formulário próprio (Termo de Autorização de Doação de Bem(ns) Permanente(s)), pelo Coordenador do Projeto, quando da assinatura do Contrato de Parceria entre a Funep e o Coordenador;
5.1.2 Os veículos automotores e/ou motocicletas, adquiridos no desenvolvimento das atividades dos projetos de pesquisa, poderão ser doados apenas ao final do Projeto, por livre convencimento motivado da Funep;
5.1.3 Os bens adquiridos em projetos administrados por esta Fundação, cujo Coordenador não esteja vinculado a alguma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa serão incorporados ao patrimônio da Funep ou serão doados para outra Instituição de Ensino e/ou Pesquisa, escolhida de comum acordo entre o Coordenador e a Funep, exceto quando disposto em contrato com o financiador;
5.1.4 O inventário dos bens permanentes adquiridos antes da vigência desta Política deverá ser atualizado, devendo os bens permanentes que ainda estiverem servindo aos projetos, doados à Instituição de Ensino Superior e/ou de Pesquisa indicada pelo Coordenador do Projeto. No caso de projetos encerrados e de aposentadoria do Coordenador, o Departamento ao qual este Coordenador era lotado, será consultado acerca da doação. Quando ou se não houver interesse no bem em questão, o mesmo será doado, pela Funep, a uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa de sua escolha.
5.2 Os bens permanentes próprios da Fundação ficarão sob a guarda de colaboradores devidamente indicados, os quais zelarão por sua manutenção, devendo comunicar imediatamente, ao seu superior imediato, quaisquer problemas como avarias, furto, roubo ou extravio e permuta entre setores; devendo manter atualizada a lista dos bens sob sua guarda.
5.3 Os bens permanentes serão baixados:
5.3.1 Por doação: procedimento para entrega gratuita do direito de propriedade, constituindo-se em liberalidade do doador, cuja utilização e/ou destinação encontra-se estabelecida no respectivo termo de doação, não remanescendo qualquer responsabilidade para a Funep;
5.3.2 Por sinistro: procedimento para baixar bens que sofreram ação da natureza como: raio, vendaval, granizo, colisão, explosão, incêndio ou ação criminosa (vandalismo);
5.3.3 Por furto e/ou roubo: procedimento para a ação de subtração de bens móveis com ou sem uso de violência com vítima (artigos 155 a 157 do Código Penal Brasileiro);
5.3.4 Por extravio: procedimento após a constatação do desaparecimento e/ou perda de um bem;
5.3.5 Por imprestabilidade: quando o bem não mais tiver valor econômico e/ou não apresentar condições para manutenção corretiva.
5.4 Nas situações de sinistro, furto, roubo ou extravio de qualquer bem permanente far-se-á necessário o registro de Boletim de Ocorrência, junto à Delegacia de Polícia.
5.5 Não se aplicam os dispositivos desta Política aos bens permanentes adquiridos por força da execução de convênios públicos. Para estes bens serão observados os termos contratuais.
5.6 Na eventualidade de negativa do beneficiário em receber os bens em doação, os mesmos deverão, ao final do projeto, ser incorporados ao Patrimônio próprio da Funep ou doados para uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa, escolhida de comum acordo entre a Funep e o Coordenador do Projeto. Durante a execução do projeto, somente neste caso, a posse direta do bem será do Coordenador da pesquisa, cuja total responsabilidade pela guarda do mesmo deverá ser assumida.
5.6.1 A posse e guarda do bem, em responsabilidade pelo bem móvel, não poderá ser transferida, ainda que provisoriamente a terceiros, sem o consentimento expresso e por escrito da Funep.
5.7 As situações não previstas nesta Política deverão ser submetidas à Diretoria Executiva para deliberação.
6. REGISTROS
7. ANEXOS